domingo, 30 de abril de 2006

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, SEDE DO MIXTO NA GETÚLIO NÃO PODIA SER DEMOLIDA

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Outros dois bens tombados como Patrimônio Histórico de Cuiabá - e considerados motivo de polêmica - são as sedes do Mixto e Dom Bosco. Os dois imóveis estão tombados pela lei 2996, de 9 de julho de 1992. Na lei, consta que a área do Dom Bosco tombada é a sede localizada no Morro da Luz, e do Mixto, o imóvel entre a avenida Getúlio Vargas e as ruas Marechal Deodoro e Cândido Mariano. A lei de tombamento abrange toda a área dos imóveis, edificada ou não. 

O tombamento dos imóveis causa polêmica por serem construções mais novas, sem arquitetura monumental. Na década de 90, a sede do Mixto chegou a ser leiloada por dívidas com o INSS. Na época em que foi derrubado, o imóvel, que abrange quase um quarteirão, tinha sido objeto de troca de terrenos entre a Câmara de Dirigentes Lojistas e um empresário do ramo de combustíveis. O contrato foi feito em cartório e interessados afirmam que não tinham conhecimento de que área era tombada. 

Segundo o presidente da CDL, Roberto Carvalho de Almeida, o prédio derrubado estava inacabado. A casa antiga da sede (localizada na Cândido Mariano), feita de adobe, foi reformada e hoje é local de repouso dos funcionários. Mas, conforme as informações de Almeida, a reforma e manutenção são resultado de um termo de ajustamento de conduta com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) porque está na área de entorno do Centro Histórico de Cuiabá, bem tombado a nível nacional. 

Se seguida à risca a lei de tombamento da sede do Mixto, nem mesmo o prédio antigo poderia ter sido derrubado, já que pela lei do tombamento do Patrimônio Municipal, são proibidas a destruição, demolição ou mutilação das coisas tombadas. Ainda pela legislação, no caso de interesse de serem reparadas, pintadas ou restauradas é necessária a prévia autorização especial do Conselho Municipal de Cultura, sob pena de multa de 50% do dano causado. 

O professor de arquitetura Cláudio Miranda explica que para ser considerado um Patrimônio Histórico, o imóvel não precisa necessariamente ter arquitetura rica. Atualmente, comenta Cláudio, é ponderado se o bem tem um valor para a população da região e se contribuiu para a história local de alguma forma. 

Fonte: Diário de Cuiabá
30/04/2006
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Publicado por: MixtoNet

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