No momento em que o massagista da Aparecidense, Esquerdinha, evitou o gol, membros da comissão técnica do Tupi e até torcedores, invadiram o campo de jogo para agredi-lo. As imagens gravadas pelas emissoras de tevê que ganharam o mundo, sendo exibidas repetidas vezes em vários canais, mostraram inclusive a corrida desesperada do massagista para escapar das agressões.
Assim, diante de tal flagrante, o Tupi, que ficou com a vaga, também deveria ser julgado pelo STJD e punido.
De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, em seu artigo 213, encisos 2º e 3º, deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir, desordens em sua praça esportiva, invasão de campo ou lançamento de objetos, pode levar o infrator a interdição do local da partida.
Fonte: Luiz Esmael / Jornal A Gazeta
Aparecidense oficializa recurso
O advogado da Aparecidense, João Vicente de Moraes, enviou nesta quarta-feira ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva o recurso contra a exclusão do time goiano da Série D do Campeonato Brasileiro por causa da invasão do massagista Esquerdinha e o fato de ter tirado um gol dos mineiros em cima da linha. O Mixto aguarda a definição entre Aparecidense e Tupi-MG para saber qual será seu adversário nas quartas de final.
A defesa goiana alega que o artigo usado para aplicar a exclusão – o 205 – não se aplica nesta situação. O entendimento é compartilhado pela procuradoria do STJD, que também recorrerá nesta quinta-feira.
"Usar o 205 é impossível. Foi uma tentativa do auditor de achar a pena mais adequada do que a prevista na infração. Não aconteceu interrupção ou suspensão da partida, o jogo continuou. Vamos recorrer, embora somente a anulação da partida possa trazer a sensação de injustiça e benefício do infrator" disse o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt.
O “cartão vermelho” foi dado à Aparecidense mediante a desqualificação do artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (no qual o time goiano foi inicialmente denunciado pela procuradoria) e a aplicação do artigo 205, conforme pedido pela defesa do Tupi e acatado por três dos quatro votantes na sessão de segunda-feira no STJD.
Levando em conta o 243-A, somente seria possível a anulação da partida, já que o clube e o massagista, segundo o entendimento da procuradoria, atuaram “de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida”.
Já o 205 prevê pena para quem “impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”.
Fonte: jornal Zero Hora via Craques do Rádio
19/09/2013