29 janeiro 2012

PRES. DO PALMEIRAS-MT FAZ DENUNCIA DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE DO WANDERSON

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Ezequiel alerta para irregularidade do meia Wanderson
O meia Wanderson, do Mixto, ficou de forma irregular no banco de reservas nas duas primeiras rodadas do Campeonato Mato-grossense 2012. O alerta foi feito pelo vice-presidente do Palmeiras, Ezequiel Rosa.

No site oficial do clube, Ezequiel publicou artigo relatando que “em 26 de outubro de 2011 no jogo Operário x União, em Cuiabá (Copa Mato Grosso), o árbitro Wagner Reway expulsou de campo os atletas Wanderson do Operário e Schneider do União por trocarem sopapos como se verifica na súmula do jogo daquela data…”.

Ainda conforme o artigo, “em 16 de novembro de 2011 mediante o processo n° 069/201, cujo relator foi o dr. Patrick Alves Costa, o atleta Wanderson Castro de Souza foi julgado com base no artigo 254-A do CBJD e em decisão por unanimidade foi suspenso por 4 partidas, assim como Schneider, também incurso no artigo 254-A do CBJD e igualmente penalizado em 4 jogos de suspensão”. (clique aqui para ver a decisão do TJD)

O jogo entre Operário e União aconteceu no dia 29 de outubro, pela semifinal da Copinha. Depois o Tricolor ainda jogou contra o Luverdense – duas partidas, decidindo o título. Só depois de encerrada a competição o julgamento aconteceu.

Se o Wanderson ficou mesmo no banco nestes dois jogos (contra REC e Vila Aurora), cabe denuncia até 48 horas depois que a súmula der entrada na Federação. Não sei quando isso aconteceu”, explicou Orlando Antunes, especialista em justiça desportiva. “E mesmo ficando só no banco, sem ter entrado em nenhum destes jogos, existe a ameaça de perda de pontos, pois ele assinou a súmula”, completou.

Consultado sobre o assunto, o presidente do Mixto, Hélio Machado, admitiu que “não tinha esta informação” e adiantou que entraria em contato imediatamente com a comissão técnica que está em Rondonópolis para o jogo contra o União. “Ele (Wanderson) não participará do jogo de hoje, com certeza. Se existe a suspensão, temos que cumpri-la”, afirmou, dizendo ter uma ‘leitura’ diferente do que disse o radialista Orlando: “de qualquer forma o Mixto não poderia ser punido, pois o jogador não participou da partida, apenas ficou no banco”.

Em seu artigo, Ezequiel fez questão de lembrar que “caso qualquer equipe do campeonato resolva entrar com um processo contra o Mixto a equipe pode sair bem arranhada… Além de não considerar os três pontos já ganhos ainda poderia perder outros seis – três pontos por cada jogo que Wanderson ficou no banco. Assim o Mixto ficaria na última colocação  com seis pontos negativos”.

O que diz a lei:
Art. 214 do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

Fonte: Craques do Rádio
30/01/2012
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Publicado por: Fábio Ramirez

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