04 dezembro 2014

Prefeitura diz que lei de repasse é "autorizativa" e não é prioridade o Mixto

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O presidente do Mixto, Paulo César "Gatão", reclamou que a prefeitura municipal de Cuiabá não repassou nos últimos dois anos o valor de R$ 600 mil anuais, previstos na lei número 5523, de autoria do vereador Júlio Pinheiro (que já foi presidente do Mixto), que presidia a Câmara Municipal, em 2012. Se o montante fosse pago hoje, o Tigre teria R$ 1,2 milhão em caixa para se reorganizar. Porém, se Gatão ainda tinha uma esperança de receber o dinheiro, ela foi por água abaixo com a explicação do secretário de esportes, Carlos Klaus. Segundo ele, a lei é autorizativa e não obrigatória. 

- O nome mesmo já diz. É uma lei que autoriza a prefeitura municipal em conceder esse benefício. Feito isso, cabe a cada gestor definir quais são as prioridades no ano. O prefeito Mauro Mendes e a secretaria de esportes acham melhor investir no esporte amador e projetos sociais. Nosso foco é fomentar as escolinhas de iniciação esportivas, realizações de campeonatos como o Pixote, entre outras. Nossa gestão não contempla o futebol profissional, que é mais visado e mais fácil de conseguir recursos do que os esportes amadores. 

Carlos Klaus secretário de esportes de Cuiabá
(Foto: Divulgação/Secom Cuiabá)
De acordo com a lei "fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a repassar a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), aos clubes profissionais de Cuiabá, Mixto Esporte Clube, Cuiabá Esporte Clube e Palmeiras Esporte Clube, que disputarão o campeonato estadual de profissional e sub 18, no ano de 2012". 

- Naquele ano foi pago, mas nos anos seguintes julgou-se melhor não gastar esse dinheiro. No atual quadro da prefeitura, com carências em outras áreas, entendemos que isso não é a prioridade. Se o prefeito achar melhor colocar esse dinheiro no orçamento do ano que vem, aí os clubes voltam a receber. Não é uma lei obrigatória. 

A lei diz que o Mixto por ter mais tradição tem direito ao valor de R$ 600 mil, enquanto o Cuiabá fica com R$ 300 mil e o Mato Grosso (ex-Palmeiras do Porto) com os outros R$ 100 mil.

Veja a lei completa 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá e § 7º do Art. 150 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a repassar a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), aos clubes profissionais de Cuiabá, Mixto Esporte Clube, Cuiabá Esporte Clube e Palmeiras Esporte Clube, que disputarão o campeonato estadual de profissional e sub 18, no ano de 2012.

Art. 2º Os valores serão repassados, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, meses em que estarão sendo disputados os dois campeonatos, de profissionais e de sub 18.

Art. 3º Os recursos serão divididos, entre as agremiações, respeitando-se a tradição, número de títulos conquistados, constatação da maior torcida e a importância de cada equipe no campeonato Matogrossense, ficando as proporções assim estabelecidas.

Art. 4º Ao Mixto Esporte Clube, 24 (vinte e quatro) títulos conquistados, detentor da maior torcida do Estado, o clube de MT melhor ranqueado na CBF, único campeão do Torneio Centro Oeste do Estado e o campeão dos 250 anos de Cuiabá, caberá 60% dos recursos disponibilizados pela Prefeitura de Cuiabá, dividindo-se em quatro parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em cada final de mês citado.

Art. 5º Ao Cuiabá Esporte Clube, 03 (três) títulos conquistados, atual representante de MT, na Série C do Campeonato Brasileiro, caberá 30% dos recursos disponibilizados pela Prefeitura de Cuiabá, dividindo-se em quatro parcelas de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em cada final de mês citado.

Art. 6º Ao Palmeiras Esporte Clube, tradicional equipe do bairro do Porto, caberá 10% dos recursos disponibilizados pela Prefeitura de Cuiabá, dividindo-se em quatro parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 7º Nos anos subsequentes, as equipes receberão os mesmos recursos, corrigidos pelos índices de inflação oficial e distribuídos na mesma proporção.

Art. 8º Para fazerem jus ao recebimento desses recursos públicos, as equipes terão que demonstrar que efetivamente realizam trabalho de base e comprovadamente participam do campeonato sub 18, promovido pela FMF.


Art. 9º Os recursos serão disponibilizados para a Secretaria de Esportes e Lazer da Prefeitura de Cuiabá, que terá a responsabilidade de, nos meses a que se refere a presente Lei, fazer os repasses aos clubes nos níveis e limites nesta Lei estabelecidos.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2012.

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO
Presidente

Robson Boamorte / Globo Esporte

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Publicado por: Unknown

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