Eder Moraes, quando presidia o Mixto |
Segundo o MPF, o delito restou demonstrado por meio de empréstimos adquiridos por Eder oriundos da Comercial Amazônia Petróleo e Globo fomento, empresas do delator Junior Mendonça. As movimentações financeiras seriam irregulares, com o intuito único de transformar o dinheiro sujo em bens legais. Para que o esquema assumisse corpo, conforme investigação do denunciante, as empresas Brisa Consultoria e Assessoria e Real Sports Adm sofreram favorecimento, de forma direcionada pelo ex-secretário de fazenda.
“Com relação à Brisa Consultoria e Assessoria, descreveu as I transferências (TED's) em 06/01/2010 e 07/01/2010, respectivamente em R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00, pela Comercial Amazônia, e pela Globo Fomento, em, 03/02/2010 no valor de R$ 100.000,00, em 22/02/2010 no valor de R$ 75.000,00, em 09/03/2010 no valor de R$ 45.000,00, em 19/03/2010 no valor R$ 50.000,00 e ainda mesmo-que sem qualquer prova (f1.4411), os empréstimos no valor de R$ 100.000,00 e R$ 62.000,00, de forma absolutamente infundada (quando ainda sequer o destinatário de tais numerários restaram demonstrados)”, afirmou os advogados de defesa.
Eder Moraes foi presidente do time mato-grossense entre os anos de 2012 e 2014. O ex-secretário chefiou ainda a Associação dos Amantes do Futebol e Amigos do Mixto (AFAM), buscando pela captação de recursos. O dinheiro conseguido por meio de empréstimos com Junior Mendonça serviria, assim, para o repasse financeiro.
“De plano, é perceptível que as contas da empresa Brisa Consultoria e Assessoria (destinada à assistência financeira e administrativa) - que foram emprestadas -, ao contrário do ventilado pelo Órgão Ministerial, foi utilizada para pagamento das despesas do Mixto (oriundos da AFAM), com fornecedores, pagamento de salários dos jogadores e etc, em vista de que as contas do Mixto estavam bloqueadas, de modo que as contas da sua empresa tão somente foram utilizadas para tal intento”, salienta as alegações finais.
“Desse modo, forçosa é a pretensão do Parquet, ao dizer que o valor depositado referia-se ao sistema ‘conta-corrente’, diante da versão apresentada pelo colaborador Junior Mendonça, de forma dissonante e isolada de todos os elementos (tanto que nunca existiu esse suposto ‘sistema conta-corrente’, passando-se de uma criação irresponsável pelo ‘delator’ para tentar eximir do crime perpetuado), que havia dito que o empréstimo foi destinado ao defendente, e que nunca realizou qualquer negócio com a empresa Brisa ou com o seu proprietário”.
No início das investigações, o empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, durante depoimento em face de delação premiada à Polícia Federal (PF), afirmou que o ex-secretário de Estado usou dinheiro do esquema de lavagem de dinheiro, investigado na Operação Ararath, para comprar passes de jogadores. Para Moraes, porém, as transações seriam legais.
“Nota-se, portanto, por meio dos elementos acostados, que os valores que entraram na conta bancária da empresa Brisa Consultoria Ltda não tinham como objetivo o retorno aos envolvidos com roupagem lícita, mas foi utilizada exclusivamente para pagamento definidos (relativos ao Mixto), razão porque fica descaracterizado o tipo penal alhures”, trouxeram os advogados nas alegações finais.
O caso
O documento apresentado pela defesa do réu responde ao andamento processual na ação corrente na 5ª Vara Federal em Mato Grosso, sob olhar do magistrado Jeferson Schneider. O caso está concluso para sentença desde o dia 13 de julho. Eder Moraes é acusado de atuar como operador central de um complexo esquema de transações ilegais.
Moraes está preso desde o dia 1º de abril, após averiguações sobre supostas operações imobiliárias fraudulentas, com valores inferiores aos praticados no mercado, sempre em nome de terceiros (laranjas), com o notório intuito, segundo denúncia, de ocultar a real propriedade e impedir o cumprimento de decisão judicial de sequestro de bens pedidos em decorrência da Ararath.
Arthur Santos da Silva / Olhar Direto
17/08/2015