Em 01 de novembro de 2017 o Mixto Esporte Clube teve duas importantes batalhas na Justiça Desportiva. Em respeito ao torcedor mixtense, o Clube divulga esta nota para informar:
O caso União
Conforme noticiado, houve o arquivamento da notícia de irregularidade do União, na época, o único Procurador existente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJDMT) deu parecer pelo arquivamento. Porém, ao realizar esta decisão, o mesmo deveria enviar o caso para outro Procurador. O que não foi feito.
Em recurso elaborado para o Presidente do TJDMT, os clubes do Cacerense, Dom Bosco e Mixto fizeram essa solicitação para que fosse enviado à outro Procurador. Todavia, na ocasião, e contra o Art. 74, §2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Presidente do TJDMT, não acatou o pedido.
De acordo com entendimento do Departamento jurídico do Mixto, na ocasião o Presidente deveria sobrestar o pedido, até que fosse nomeado um outro Procurador, contudo, este manteve o arquivamento.
Diante disso, o Mixto EC, após uma reunião emergencial da Diretoria do clube, decidiu recorrer da ocasião, logo, através da colaboração de vários mixtenses, conseguiram levantar o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e pagaram a taxa de emolumentos para impetrar Mandado de Garantia, no Supremo Tribunal de Justiça (STJD).
Na data de ontem (01/11), veio a decisão do Presidente do STJD, Dr. Ronaldo Botelho Piacente, anulando o arquivamento feito pelo Presidente do TJDMT, e determinando o prosseguimento da Notícia de Infração para o outro Procurador, e ainda, informando que o julgamento deve ser realizado pelo TJDMT, ou seja, ao contrário do entendimento dos auditores do TJDMT, aqui nomeados.
Vejamos trechos da decisão:
“Alerto que a competência para apreciar questão de irregularidade de atleta (Artigo 214 do CBJD) ou descumprimento do Regulamento é (Artigo 191, III do CBJD) é da Justiça Desportiva – exegese dos Artigos 24 do CBJD e Artigo 50, §1º e incisos da Lei 9.615/98).”
Caso não seja cumprida a decisão acima em 24 horas, o processo sera avocado para o STJD.
Quanto a suspensão do campeonato, veja: Intime-se a Federação Matogrossense de Futebol sobre a decisão, cabendo a ela, como administradora da Competição determinar a suspensão ou não do Campeonato Copa FMF/MT-2017, até decisão final do processo no TJD/MT.
Dispositivo da decisão: “Portanto restou flagrante a ofensa ao parágrafo 2º do Artigo 74 do CBJD, e assim sendo, concedo a liminar para anular a decisão de arquivamento, determinando-se que a Notícia de Infração seja encaminhada para um dos Procuradores do TJD/MT avaliar a notícia de infração e a conveniência de promover a denúncia ou determinar seu arquivamento.”
Nesse caso, o novo Procurador que será designado para o caso, deverá opinar pela aplicação do Art. 214, ou pelo Art. 191, ambos do CBJD. Ressalta que, esta decisão depende da interpretação do Procurador do TJDMT, mas para o Departamento jurídico do Mixto, é nítido que, o União Esporte Clube deve ser penalizado pela aplicação do Art. 214, devido ter escalado de forma irregular, 06 (seis) jogadores amadores, uma vez que, a escalação máxima permitida, era de 05 (cinco) jogadores amadores. Como já comprovado, houve escalação na súmula do União Esporte Clube, em 02 jogos, a escalação de 6 (seis) atletas. Sendo assim, basta constatar a irregularidade de 01 jogador acima do limite, para o Clube estar na situação de irregularidade, segundo o Art. 214, do CBJD.
Vale dizer também, que o Art. 214, não é específico quais casos são irregulares, não há limite para definição de irregular. Deste modo, a assessoria jurídica do Mixto, assim como dos Clubes Cacerense e Dom Bosco, entende que a palavra irregular é ampla, devendo ser aplicada no caso de escalação de 1 (um) jogador acima do limite, do total de 5 (cinco) jogadores amadores permitidos. Portanto, para vários juristas não se aplica o Art. 191, que diz sobre não cumprimento de regulamento, já que a escalação de 6 (seis) jogadores automaticamente coloca um deles irregularmente.
O caso Sinop
Cumpre mencionar que fora recebido um e-mail apócrifo pela Federação MT de fatos desconhecidos do Mixto Esporte Clube, o qual, o clube vem REPUDIAR os dizeres do e-mail, por não representar o sentimento e opinião do clube, bem como mencionar que, o e-mail oficial do clube é contato@mixtoec.com.br. Tal e-mail foi lido ontem na sessão de julgamento da denúncia ofertada pela Procuradoria, no caso o e-mail possuía acusações contra os membros do TJDMT.
Sobre o julgamento de ontem (01/11), foi uma continuação a sessão ordinária de terça-feira (31/10), na ocasião do julgamento inicial, julgava denúncia ofertada pela Procuradoria de irregularidades na escalação de atleta suspenso por condenação do TJD. Contudo, o representante do SINOP EC trouxe aos autos o pedido e o deferimento de conversão da pena em cesta básica.
Inicialmente, dia (31/10), foi levantada questão de ordem pela defesa do Mixto, que não houve publicação desta decisão, bem como, do pedido, o qual, segundo a Defesa, havia sido divulgado, em dia posterior a decisão, conforme provas de protocolo e telas do site oficial, onde realizam todas as publicações do TJDMT.
Assim, o Presidente da 1ª Comissão Disciplinar do TJD, suspendeu a sessão em diligência, no intuito de juntar aos autos do processo, o pedido realizado por e-mail.
Voltando o julgamento para dia seguinte (01/11), as 16:00 horas, o Presidente apresentou os e-mails com as solicitações, que cabe ressaltar, não estavam nos autos de Conversão de Pena, e ao abrir a sessão de julgamento a Procuradoria “desistiu” da denúncia.
Novamente foi levantada outra questão de ordem pela defesa do Clube, que a
“Procuradoria investida de representante da Justiça Desportiva não poderia desistir da denúncia, já recebida, pois o direito pelos fatos narrados não é da Procuradoria, mas sim, de toda sociedade desportiva, e que naquele ato ela poderia pedir absolvição, sendo o procedimento correto a votação da denúncia. Tendo em vista estar instruídas com as provas, e ainda, indícios de irregularidades no pedido de conversão.”
“E o que diz o próprio Art. 74, §2º, CBJD quando há pedido de arquivamento, o processo deve sempre ir para outro julgador analisar, e não foi feito isso na sessão de julgamento da data de ontem”.
O jurídico do Clube ainda seguiu afirmando “que o atleta punido é quem deve realizar o pedido de conversão da pena, conforme Artigo 171, parágrafo único do CBJD, no processo quem realizou o pedido foi o clube SINOP”, assim o atleta não demonstrou anuência da conversão da pena, o que é contra a natureza jurídica do artigo, que prevê a reflexão do atleta, para que este pense na sua conduta de agressão e assim não a pratique novamente.”
Infelizmente, o Procurador não deu chance para defesa do Clube, arguir sua tese de defesa, e ainda arquivou o processo somente pelo seu entendimento, sem colocar nem ao menos em pauta de votação naquela sessão.
O Mixto Esporte Clube, vem a público informar que, novamente irá recorrer dessa decisão, o qual não concorda da forma que ela foi proferida, e espera que a Justiça seja feita, de igual forma no caso do União.
A Diretoria do Clube informa que continuará lutando por Justiça no Tribunal Desportivo, e espera respeito dos pares ali nomeados, sempre honrando pela ética, boa fé e legalidade, e continuará observando e analisando minuciosamente todos os procedimentos e não desistirá de sua luta por um Futebol melhor.
Fonte: Assessoria Mixto EC/Site Oficial (texto e imagens)
03/11/2017
Se for feita justica ainda estamos dentro.Nao lebera o time que a batalha nao acabou.
ResponderExcluirEsquece copa fmf, time fraco e o início com técnico ruim, focar agora no estadual que esta a 2 meses pra iniciar,monta um time forte pra conseguir a vaga para serie D. Evanilson Evangelista
ResponderExcluirPor que a imprensa esportiva local se cala?
ResponderExcluir